Artigo 93 do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 93
As notificações a que se refere o artigo 92 serão efetuadas pelo MERCOSUL em nome do Estado-Parte interessado.