Artigo 91 do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 91
Eventuais ajustes das legislações nacionais com vistas à sua harmonização progressiva com o Regulamento comum serão efetuados, ao longo do período das presentes Disposições Transitórias, no momento e na extensão que os Estados-Partes julgarem apropriado.