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Artigo 88 do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997

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Art. 88

As disposições deste Regulamento serão aplicadas a investigações e revisões de medidas de salvaguarda em vigor que tenham sido iniciadas com base em petições apresentadas na data ou após a data de entrada em vigor deste Regulamento.

Art. 88 do Decreto 2.667 /1998