Artigo 88 do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 88
As disposições deste Regulamento serão aplicadas a investigações e revisões de medidas de salvaguarda em vigor que tenham sido iniciadas com base em petições apresentadas na data ou após a data de entrada em vigor deste Regulamento.