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Artigo 87 do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997

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Art. 87

As divergências relativas à aplicação, interpretação ou descumprimento das disposições contidas no presente Regulamento aplica-se o disposto no Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias e no Procedimento Geral para Reclamações Perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL, previsto no Anexo ao Protocolo de Ouro Preto.

Art. 87 do Decreto 2.667 /1998