Artigo 83 do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 83
Todos os atos, termos ou alegações previstos neste regulamento serão escritos e as audiências reduzidas a termo, sendo obrigatório o uso dos idiomas oficiais do MERCOSUL e devendo ser traduzidos, por tradutor juramentado, os documentos escritos em outro idioma.