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Artigo 83 do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997

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Art. 83

Todos os atos, termos ou alegações previstos neste regulamento serão escritos e as audiências reduzidas a termo, sendo obrigatório o uso dos idiomas oficiais do MERCOSUL e devendo ser traduzidos, por tradutor juramentado, os documentos escritos em outro idioma.

Art. 83 do Decreto 2.667 /1998