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Artigo 47 do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997

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Art. 47

No curso da investigação, os órgãos técnicos poderão enviar questionários às partes interessadas e consultar outras fontes de informação, a fim de colherem dados pertinentes, bem como realizar verificações in loco.

Art. 47 do Decreto 2.667 /1998