Artigo 47 do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 47
No curso da investigação, os órgãos técnicos poderão enviar questionários às partes interessadas e consultar outras fontes de informação, a fim de colherem dados pertinentes, bem como realizar verificações in loco.