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Artigo 43 do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997

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Art. 43

O Estado-Parte envolvido encaminhará aos demais Estados-Partes, por intermédio da Presidência Pro Tempore da Comissão, cópia do parecer.

Art. 43 do Decreto 2.667 /1998