Artigo 16 do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 16
No curso da investigação, as Seções Nacionais poderão enviar questionários às partes interessadas, consultar outras fontes de informação, bem como realizar verificações in loco .