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Artigo 1º do Decreto nº 2.666 de 10 de Julho de 1998

Altera dispositivos do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, que aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, e dá outras providências.

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Art. 1º

O caput do art. 10 do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 À Procuradoria Jurídica, órgão vinculado à Advocacia Geral da União, compete:" (NR)

Art. 1º do Decreto 2.666 /1998