Decreto nº 2.666 de 10 de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
O caput do art. 10 do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 À Procuradoria Jurídica, órgão vinculado à Advocacia Geral da União, compete:" (NR)
Art. 2º
O Anexo II a do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza José Walter Vasquez Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1998
ANEXO
(Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998)
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CADA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL
UNIDADE | CARGOS/FUNÇÕES Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CD/FG |
Gabinete DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Coordenação-Geral de Administração e Finanças Coordenação-Geral de Recursos Humanos PROCURADORIA JURÍDICA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL Coordenação-Geral de Ensino Coordenação-Geral de Assistência ao Educando Coordenação-Geral de Produção e Pesquisa | 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 7 11 | Diretor-Geral Chefe de Gabinete Diretor Coordenador-Geral Coordenador-Geral Procurador Chefe Diretor Coordenador-Geral Coordenador-Geral Coordenador-Geral | CD-2 FG-1 CD-3 CD-4 CD-4 FG-5 CD-3 CD-4 CD-4 CD-4 FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 |