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    Decreto nº 2.666 de 10 de Julho de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 10 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    O caput do art. 10 do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 À Procuradoria Jurídica, órgão vinculado à Advocacia Geral da União, compete:" (NR)

    Art. 2º

    O Anexo II a do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza José Walter Vasquez Filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1998

    ANEXO

    (Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998)

    ANEXO II

    a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CADA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL

    UNIDADE

    CARGOS/FUNÇÕES Nº

    DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

    CD/FG

    Gabinete

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

    Coordenação-Geral de Administração e Finanças

    Coordenação-Geral de Recursos Humanos

    PROCURADORIA JURÍDICA

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

    Coordenação-Geral de Ensino

    Coordenação-Geral de Assistência ao Educando

    Coordenação-Geral de Produção e Pesquisa

    1

    1

    1

    1

    1

    1

    1

    1

    1

    1

    1

    4

    7

    11

    Diretor-Geral

    Chefe de Gabinete

    Diretor

    Coordenador-Geral

    Coordenador-Geral

    Procurador Chefe

    Diretor

    Coordenador-Geral

    Coordenador-Geral

    Coordenador-Geral

    CD-2

    FG-1

    CD-3

    CD-4

    CD-4

    FG-5

    CD-3

    CD-4

    CD-4

    CD-4

    FG-2

    FG-3

    FG-4

    FG-5