Decreto nº 2.666 de 10 de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, que aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
O caput do art. 10 do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 À Procuradoria Jurídica, órgão vinculado à Advocacia Geral da União, compete:" (NR)
Art. 2º
O Anexo II a do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza José Walter Vasquez Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1998