Artigo 2º do Decreto nº 26.650 de 10 de Maio de 1949
Autoriza a Sociedade Fazenda Aparecida S. A., emprêsa de mineração a pesquisar água mineral no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.