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Artigo 1º do Decreto nº 26.650 de 10 de Maio de 1949

Autoriza a Sociedade Fazenda Aparecida S. A., emprêsa de mineração a pesquisar água mineral no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizada a Sociedade Fazenda Aparecida S. A., emprêsa de mineração a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, situados no distrito do Comendador Venâncio, no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, numa área de um hectare, treze ares e dez centiares (1,1310 ha) e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice á a cento e cinqüenta e um metros (151 m), no rumo magnético sessenta e cinco graus sudeste (65º SE), do galpão denominado do Raposo, e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e quatro metros (144 m), quarenta e sete graus e dez minutos sudeste (47º 10' SE); cento e vinte e dois metros (122 m); setenta e dois graus e vinte minutos sudoeste (72º 20' SW), noventa e dois metros (92 m), trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º 30' NW); oitenta e oito metros (88 m), quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º 30' NE).

Art. 1º do Decreto 26.650 /1949