Artigo 29 do Decreto nº 2.655 de 2 de Julho de 1998
Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A energia Elétrica proveniente da ITAIPU Binacional e das usinas nucleares Angra I e Angra II, da ELETROBRÁS Termonuclear S.A., será objeto de regulamentação específica, a ser expedida pelo poder concedente. (Regulamento)