Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29 do Decreto nº 2.655 de 2 de Julho de 1998

Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A energia Elétrica proveniente da ITAIPU Binacional e das usinas nucleares Angra I e Angra II, da ELETROBRÁS Termonuclear S.A., será objeto de regulamentação específica, a ser expedida pelo poder concedente. (Regulamento)[]