Artigo 3º do Decreto nº 2.654 de 2 de Julho de 1998
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. - GERASUL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.