Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 2.654 de 2 de Julho de 1998

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. - GERASUL.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.