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Artigo 3º do Decreto nº 2.654 de 2 de Julho de 1998

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. - GERASUL.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.654 /1998