JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.654 de 2 de Julho de 1998

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. - GERASUL.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. - GERASUL.

Art. 1º do Decreto 2.654 /1998