Artigo 9º do Decreto nº 26.493 de 19 de Março de 1949
Reorganiza o Curso de Jornalismo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O ensino de jornalismo, que poderá ser ministrado em instituto autônomo, integralmente de Universidade, ou em curso de Faculdade de Filosofia, obedecerá, no primeiro caso, a regimento próprio e, no segundo, ao regimento de Faculdade de que depender. (Redação dada pelo Decreto nº 43.839, de 1958)