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Artigo 9º do Decreto nº 26.493 de 19 de Março de 1949

Reorganiza o Curso de Jornalismo.

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Art. 9º

O ensino de jornalismo, que poderá ser ministrado em instituto autônomo, integralmente de Universidade, ou em curso de Faculdade de Filosofia, obedecerá, no primeiro caso, a regimento próprio e, no segundo, ao regimento de Faculdade de que depender. (Redação dada pelo Decreto nº 43.839, de 1958)

Art. 9º do Decreto 26.493 de 19 de Março de 1949