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Artigo 6º, Alínea b do Decreto nº 26.493 de 19 de Março de 1949

Reorganiza o Curso de Jornalismo.

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5. Administração pública.

Art. 6º

O candidato à matrícula como aluno regular da primeira série da Seção de Aperfeiçoamento - a) Aperfeiçoamento em técnica ou b) aperfeiçoamento em cultura geral, deverá satisfazer uma das seguintes condições:

a

ser jornalista inscrito na associação de classe ou apresentar carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;

b

possuir certificado de habilitação na Seção de Formação;

c

haver concluído o curso superior de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 6º, b do Decreto 26.493 de 19 de Março de 1949