Artigo 6º, Alínea a do Decreto nº 26.493 de 19 de Março de 1949
Reorganiza o Curso de Jornalismo.
Acessar conteúdo completo5. Administração pública.
Art. 6º
O candidato à matrícula como aluno regular da primeira série da Seção de Aperfeiçoamento - a) Aperfeiçoamento em técnica ou b) aperfeiçoamento em cultura geral, deverá satisfazer uma das seguintes condições:
a
ser jornalista inscrito na associação de classe ou apresentar carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;
b
possuir certificado de habilitação na Seção de Formação;
c
haver concluído o curso superior de acôrdo com a legislação em vigor.