Artigo 3º, Alínea c do Decreto nº 26.493 de 19 de Março de 1949
Reorganiza o Curso de Jornalismo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O candidato à matrícula como aluno regular na primeira série da Seção de Formação, deverá:
a
apresentar certificado de curso secundário do 2º ciclo;
b
apresentar prova de identidade;
c
apresentar prova de sanidade;
d
apresentar prova de idoneidade moral;
e
prestar exame vestibular.
Parágrafo único
Aos candidatos à matrícula na primeira série, nos anos letivos de 1949 e 1950, que sejam jornalistas inscritos na associação de classe ou apresentem carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, será dispensadas, as exigência desse artigo, com a exceção da prevista nas alíneas c.