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Artigo 3º, Alínea b do Decreto nº 26.493 de 19 de Março de 1949

Reorganiza o Curso de Jornalismo.

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Art. 3º

O candidato à matrícula como aluno regular na primeira série da Seção de Formação, deverá:

a

apresentar certificado de curso secundário do 2º ciclo;

b

apresentar prova de identidade;

c

apresentar prova de sanidade;

d

apresentar prova de idoneidade moral;

e

prestar exame vestibular.

Parágrafo único

Aos candidatos à matrícula na primeira série, nos anos letivos de 1949 e 1950, que sejam jornalistas inscritos na associação de classe ou apresentem carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, será dispensadas, as exigência desse artigo, com a exceção da prevista nas alíneas c.

Art. 3º, b do Decreto 26.493 de 19 de Março de 1949