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Artigo 2º do Decreto nº 26.493 de 19 de Março de 1949

Reorganiza o Curso de Jornalismo.

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Art. 2º

A Seção de Formação tem a duração de três anos e consta da seguinte seriação de disciplinas:

Art. 2º do Decreto 26.493 de 19 de Março de 1949