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Artigo 1º, Alínea c do Decreto nº 26.493 de 19 de Março de 1949

Reorganiza o Curso de Jornalismo.

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Art. 1º

O Curso de Jornalismo instituído pelo Decreto-lei nº 5.480, de 13 de maio de 1943, compreenderá três seções:

a

Seção de Formação;

b

Seção de Aperfeiçoamento;

c

Seção de Extensão Cultural;

Art. 1º, c do Decreto 26.493 de 19 de Março de 1949