Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 26.493 de 19 de Março de 1949
Reorganiza o Curso de Jornalismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Curso de Jornalismo instituído pelo Decreto-lei nº 5.480, de 13 de maio de 1943, compreenderá três seções:
a
Seção de Formação;
b
Seção de Aperfeiçoamento;
c
Seção de Extensão Cultural;