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Artigo unico do Decreto nº 26.421 de 5 de Março de 1949

Outorga concessão á Rádio Sociedade de Friburgo Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. único

Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade, de Friburgo Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto n.º 24.655, de 11 de junho de 1934 para estabelecer, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decretante desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. unico do Decreto 26.421 de 5 de Março de 1949