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Decreto de 4 de Novembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Decreto de 4 de Novembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50760.000120/93, DECRETA:

Brasília, 4 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Pioneira de Teresina Ltda. pelo Decreto nº 505, de 16 de janeiro de 1962 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1994