JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 4 de Novembro de 1994

Renova a concessão da Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994