Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1994
Renova a concessão da Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição