Artigo 3º do Decreto nº 2.641 de 29 de Junho 1998
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.