Artigo 2º do Decreto nº 264 de 14 de Março de 1890
Declara a entrancia da comarca de Santarem, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.