JurisHand AI Logo

Decreto de 4 de Novembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da RBN - Rede Brasil Norte de Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Decreto de 4 de Novembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29111.000542/91-08, DECRETA:

Brasília, 4 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 17 de novembro de 1991, a concessão deferida à RBN - Rede Brasil Norte de Televisão Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à Sociedade de Televisão Ajuricaba Ltda. pelo Decreto nº 78.338, de 31 de agosto de 1976 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1994