Artigo 3º do Decreto de 4 de Novembro de 1994
Renova a concessão da RBN - Rede Brasil Norte de Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.