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Artigo 3º do Decreto nº 2.636 de 25 de Junho de 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

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Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.433, de 19 de dezembro de 1997 .

Art. 3º do Decreto 2.636 /1998