Decreto nº 2.636 de 25 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Claudia Maria Costin Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1998