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Decreto nº 2.636 de 25 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.433, de 19 de dezembro de 1997 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Claudia Maria Costin Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1998

Decreto nº 2.636 de 25 de Junho de 1998