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Decreto 2.636 de 25 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Claudia Maria Costin Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1998