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Artigo 2º do Decreto nº 2.636 de 25 de Junho de 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.636 /1998