Artigo 1º do Decreto nº 2.636 de 25 de Junho de 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997 .