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Artigo 1º do Decreto nº 2.636 de 25 de Junho de 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997 .

Art. 1º do Decreto 2.636 /1998