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Artigo 9º do Decreto nº 2.635 de 25 de Junho 1998

Institui o Comitê de Comercialização de Álcool Etílico Combustível - CAEC e dá outras providências

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Art. 9º

O disposto neste Decreto aplica-se, também, à Petrobrás e às refinarias autorizadas pela ANP a realizar operações de compra, venda e transporte de álcool etílico combustível.

Art. 9º do Decreto 2.635 de 25 de Junho 1998