Artigo 9º do Decreto nº 2.635 de 25 de Junho 1998
Institui o Comitê de Comercialização de Álcool Etílico Combustível - CAEC e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O disposto neste Decreto aplica-se, também, à Petrobrás e às refinarias autorizadas pela ANP a realizar operações de compra, venda e transporte de álcool etílico combustível.