Artigo 7º do Decreto nº 2.635 de 25 de Junho 1998
Institui o Comitê de Comercialização de Álcool Etílico Combustível - CAEC e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É vedada a comercialização de quaisquer álcoois de origem importada para fins combustíveis sem a prévia autorização da ANP.