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Artigo 7º do Decreto nº 2.635 de 25 de Junho 1998

Institui o Comitê de Comercialização de Álcool Etílico Combustível - CAEC e dá outras providências

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Art. 7º

É vedada a comercialização de quaisquer álcoois de origem importada para fins combustíveis sem a prévia autorização da ANP.

Art. 7º do Decreto 2.635 de 25 de Junho 1998