Artigo 2º do Decreto nº 2.635 de 25 de Junho 1998
Institui o Comitê de Comercialização de Álcool Etílico Combustível - CAEC e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Coordenador do CAEC solicitará dos representantes dos produtores de álcool etílico combustível e das companhias distribuidoras de combustíveis líquidos que proponham, mensalmente, a alocação de que trata o caput do artigo anterior.
Parágrafo único
O CAEC no desempenho das suas funções, atenderá, preferencialmente, as alocações propostas pelos representantes do setor privado.