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Artigo 10º do Decreto nº 2.635 de 25 de Junho 1998

Institui o Comitê de Comercialização de Álcool Etílico Combustível - CAEC e dá outras providências

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 2.635 de 25 de Junho 1998