Artigo 5º do Decreto nº 26.335 de 9 de Fevereiro de 1949
Regulamenta a concessão da licença especial, previta na Lei n.º 283, de 24 de maio de 1948, a servidores do Ministério das Relações Exteriores, lotados, em postos no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.