Artigo 1º do Decreto nº 26.334 de 9 de Fevereiro de 1949
Altera o decreto nº 21.737, de 30 de agosto de 1946 que regula a concessão de auxilio para transporte ,ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art.1º e seus parágrafos do Decreto nº 21.737, de 30 de agosto de 1946 , passam a ser os seguintes: "Art. 1 º Aos funcionários da carreira de Diplomata , removidos para qualquer posto ,quanto a remoção importar em deslocamento de uma para outra cidade, serão concedidos: a) auxilio para seu transporte e de sua família; e b) ajuda de custo para atender aos demais gastos de viagem e aos de nova instalação .; § 1º Para concessão do auxilio a que se refere o presente artigo, são considerados pessoas da família do funcionário: I a esposa; II os filhos e enteados menores e incapazes; III as filhas e enteadas solteiras; IV os tutelados e curatelados indigentes. § 2ºaos embaixadores, Ministro, Plenipotenciário, Ministro Conselheiro e Cônsules gerais será concedido auxilio para transporte de um serviçal de que se façam acompanhar. § 3º O auxilio a que se refere o parágrafo anterior serra , nas mesmas condições concedido aos primeiros , segundos e terceiros secretários , Cônsules, Cônsules adjunto, e Vice-Cônsules com filhos menores de 12 anos."