Decreto de 4 de Novembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 4 de Novembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV; e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 80.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29630.000053/92, DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 19 de maio de 1992, a concessão da Rádio Ajuricaba Ltda. cuja outorga primitiva foi concedida à Sociedade de Televisão Ajuricaba Ltda. pelo Decreto nº 87.155, de 5 de maio de 1982 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1994