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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Novembro de 1994

Renova a concessão da Rádio Ajuricaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 19 de maio de 1992, a concessão da Rádio Ajuricaba Ltda. cuja outorga primitiva foi concedida à Sociedade de Televisão Ajuricaba Ltda. pelo Decreto nº 87.155, de 5 de maio de 1982 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994