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Artigo 2º do Decreto nº 2.630 de 16 de Junho de 1998

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 5.961, de 1º de novembro de 1943, DECRETA:.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.630 /1998