Artigo 3º do Decreto nº 263 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Boca do Acre, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica excluída da Área Indígena Boca do Acre a faixa de servidão da rodovia BR-317.