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Artigo 3º do Decreto nº 263 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Boca do Acre, no Estado do Amazonas.

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Art. 3º

Fica excluída da Área Indígena Boca do Acre a faixa de servidão da rodovia BR-317.

Art. 3º do Decreto 263 /1991