Decreto 263 de 29 de Outubro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da área indígena Boca do Acre, localizada nos Municípios de Boca do Acre e Lábrea, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 26.240.4231ha (vinte e seis mil, duzentos e quarenta hectares, quarenta e dois ares e trinta e um centiares) e perímetro de 135.721,94m (cento e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e um metros e noventa e quatro centímetros).
Art. 2º
A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MA-2 de coordenadas geográficas 09º01'37,6"S e 67º20'58,2"WGr., localizado na margem direita do Rio Acre, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69º48'07" e 50,50 metros, até o Marco MA-3 de coordenadas geográficas 09º01'37,0"S e 67º20'56,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69º48'39" e 1.621,12 metros, até o Marco MA-4 de coordenadas geográficas 09º01'18,6"S e 67º20'06,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69º48'40" e 1.455,45 metros, até o Marco MA-5 de coordenadas geográficas 09º01'02,0"S e 67º19'22,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69º48'50" e 1.967,18 metros, até o Marco MA-6 de coordenadas geográficas 09º00'39,7"S e 67º18'21,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69º49'26" e 50,00 metros, até o Marco MA-7 de coordenadas geográficas 09º00'39,1"S e 67º18'20,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 108º20'06" e 2.162,40 metros, até o Marco MA-8 de coordenadas geográficas 09º01'00,9"S e 67º17'13,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 108º21'15" e 1.801,00 metros, até o Marco MA-9 de coordenadas geográficas 09º01'19,1"S e 67º16'17,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 108º16'07" e 2.116,08 metros, até o Marco MA-10 de coordenadas geográficas 09º01'40,4"S e 67º15'11,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 108º09'41" e 1.988,91 metros, até o Marco MA-11 de coordenadas geográficas 09º02'00,3"S e 67º14'09,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 108º27'26" e 1.876,34 metros, até o Marco MJ-12 de coordenadas geográficas 09º02'19,3"S e 67º13'10,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 109º33'42" e 61,90 metros, até o Marco MG-10 de coordenadas geográficas 09º02'20,0"S e 67º13'08,9"WGr., localizado na margem direita da Rodovia BR-317 sentido Boca do Acre/Rio Branco; daí, segue pela referida rodovia sentido Rio Branco, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 09º03'44,0"S e 67º14'17,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º23'03,2" e 10.038,09 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 09º03'38,8"S e 67º08'48,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º27'25,5" e 10.027,67 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 09º03'34,01" S e 67º03'20,4"WGr. daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º30'48,7" e 10.036,45 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 09º03'29,5"S e 66º57'51,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º35'01,3" e 9.730,92 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 09º03'25,4"S e 66º52'33,3"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Endimari. Leste: Do ponto antes descrito, segue pelo referido rio, a montante, com uma distância de 15.874,97 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 09º06'10,3"S e 66º55'02,5"WGr. Sul: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269º48'54,6" e 6.501,34 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 09º06'12,2"e S e 66º58,35,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269º52'03,6" e 9.978,67 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 09º06'14,7"S e 67º04'02,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269º55'15,7" e 10.025,25 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 09º06'16,9"S e 67º09'30,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269º58'46,9" e 9.887,51 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 09º06'18,6"S e 67º14'54,1"WGr., localizado na margem direita da Rodovia BR-317 sentido Rio Branco/Boca do Acre; daí, segue pela referida rodovia, no sentido Rio Branco, até o Marco MJ-1 de coordenadas geográficas 09º07'12,8"S e 67º16'20,9"WGr., localizado às margens do Igarapé Amansa Bravo. Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo referido igarapé a jusante, com uma distância de 8.749,16 metros, até sua confluência com o Igarapé Aripuanã, na Estaca J-110 de coordenadas geográficas 09º04'35,3"S e 67º18'42,3"WGr.; daí, segue pelo Igarapé Aripuanã, a jusante, com uma distância de 2.063,45 metros, até a confluência com o Igarapé Telio, no Marco MJ-2 de coordenadas geográficas 09º03'51,1"S e 67º18'47,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 317º52'58" e 865,28 metros, até o Marco MJ-3 de coordenadas geográficas 09º03'30,3"S e 67º19'07,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 42º40'37" e 182,38 metros, até o Marco MJ-4 coordenadas geográficas 09º03'25,9"S e 67º19'02,9"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 346º32'29" e 472,05 metros, até o Marco MJ-5 de coordenadas geográficas 09º03'11,0"S e 67º19'06,6"WGr., localizado na margem direita do Rio Acre; daí, segue pelo referido rio, a jusante, com distância de 9.373, 32 metros, até o Marco MA-2, início, desta descrição perimétrica.
Art. 3º
Fica excluída da Área Indígena Boca do Acre a faixa de servidão da rodovia BR-317.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991