Artigo 1º do Decreto nº 263 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Boca do Acre, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da área indígena Boca do Acre, localizada nos Municípios de Boca do Acre e Lábrea, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 26.240.4231ha (vinte e seis mil, duzentos e quarenta hectares, quarenta e dois ares e trinta e um centiares) e perímetro de 135.721,94m (cento e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e um metros e noventa e quatro centímetros).