Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 2.625 de 12 de Junho de 1998

Autoriza excepcionalmente a contratação temporária de recursos humanos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam autorizados a Fundação Nacional do Índio - FUNAI e o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC a promoverem a contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, observadas as disposições legais pertinentes.

Parágrafo único

A autorização de que trata o caput não poderá ultrapassar a oitenta e cinco profissionais, no caso da FUNAI, e a dez, no caso do CEPESC.