Decreto nº 2.625 de 12 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza excepcionalmente a contratação temporária de recursos humanos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.554-28, de 21 de maio de 1998, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Ficam autorizados a Fundação Nacional do Índio - FUNAI e o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC a promoverem a contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, observadas as disposições legais pertinentes.
A autorização de que trata o caput não poderá ultrapassar a oitenta e cinco profissionais, no caso da FUNAI, e a dez, no caso do CEPESC.
A Fundação Nacional do Índio poderá prorrogar os contratos existentes, observado o quantitativo máximo de profissionais previsto no artigo anterior, desde que respeitadas as disposições legais sobre renovações.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1998.