Decreto nº 2.625 de 12 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza excepcionalmente a contratação temporária de recursos humanos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.554-28, de 21 de maio de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam autorizados a Fundação Nacional do Índio - FUNAI e o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC a promoverem a contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, observadas as disposições legais pertinentes.

Parágrafo único

A autorização de que trata o caput não poderá ultrapassar a oitenta e cinco profissionais, no caso da FUNAI, e a dez, no caso do CEPESC.

Art. 2º

A Fundação Nacional do Índio poderá prorrogar os contratos existentes, observado o quantitativo máximo de profissionais previsto no artigo anterior, desde que respeitadas as disposições legais sobre renovações.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1998.