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Artigo 16, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 2.622 de 9 de Junho de 1998

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.

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Art. 16

A gestão financeira do Fundo fica a cargo do Banco Nacional deDesenvolvimento Econômico e Social - BNDES que terá as seguintes atribuições:

I

administrar os recursos do Fundo;

II

propor ao Conselho Curador:

a

os Planos de Aplicações Anuais dos recursos do Fundo;

b

os Planos de Metas Anuais;

c

as normas operacionais básicas;

III

credenciar os agentes financeiros para operar com recursos do Banco da Terra;

IV

exigir, em seu favor, garantia hipotecária dos imóveis financiados;

V

deliberar sobre propostas de financiamento amparadas em recursos do Banco da Terra, podendo delegar esta função, total ou parcialmente, aos agentes financeiros.

Art. 16, II, a do Decreto 2.622 /1998